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Pereira Investimentos adequada a LGPD

O site Pereira Investimentos segue as regras Lei Geral de Proteção de Dados

Site da Pereira Investimentos – cumpre com sua missão com as leis vigentes no país, Lei Geral de Proteção dos Dados e Politica de Privacidade, adequamos o nosso portal imobiliário conforme as regras:

– Avisamos os usuários sobre os cookies(dispositivo que guarda o histórico de navegação do nosso site), o que é, como funciona, como desabilitar do seu navegador, caso desejar;

– Quando usuário acessar esse site pela primeira vez, será enviado uma mensagem, explicando sobre a LGPD, solicitando a permissão e o link para acesso ao texto completo, texto no qual referimos a essa página:

– Essa é uma imagem estática, extraída no 23/02/2023, quando usuário acessa o site da Pereira Investimentos pela primeira vez, explicando sobre a Privacidade e a LGPD, o teor da mensagem poderá ser alterado, porém continuará funcionando normalmente:

Imobiliária adequada as leis vigentes

Mensagem de instrução sobre LGPD

– Essa página está associada a página Política de Privacidade;

– Quaisquer dúvidas sobre o processamento de dados aos quais foram informados aos Corretores desse site, favor entrar em contato no link: Contato LGPD;

– Empresa de Tecnologia da Informação responsável por aplicar no site: Ecommercedata.

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.

Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.

A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

Texto original da lei: Site do governo federal

  • Consentimento

Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar(cancelar) o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.

O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.

  • Quem fiscaliza?

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.

No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares(usuários que navegam no site, realizam cadastros) dos dados pessoais e a autoridade nacional.

Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º Esta Lei regula a proteção de dados pessoais, visando garantir a privacidade, a liberdade de escolha e a autodeterminação informativa dos titulares de dados pessoais.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I – Dados pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável;

II – Titular de dados pessoais: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;

III – Controlador de dados pessoais: a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que, sozinha ou em conjunto com outros, detenha o poder de decisão sobre o tratamento de dados pessoais.

CAPÍTULO II

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

Art. 3º São direitos dos titulares de dados pessoais:

I – Conhecer, atualizar e retificar seus dados pessoais quando inexatos, incompletos ou desatualizados;

II – Solicitar a exclusão de seus dados pessoais quando já não forem necessários para os fins que justificaram a sua coleta;

III – Receber, gratuitamente, informações sobre os dados pessoais que lhe digam respeito, armazenados em banco de dados;

IV – Opor-se, por motivos legítimos, ao tratamento de seus dados pessoais.

CAPÍTULO III

Deveres dos Controladores de Dados Pessoais

Art. 4º São deveres dos controladores de dados pessoais:

I – Obter o consentimento do titular para o tratamento de seus dados pessoais;

II – Manter a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais dos titulares;

III – Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou danificação acidentais;

IV – Eliminar os dados pessoais dos titulares quando já não forem necessários para os fins que justificaram a sua coleta;

V – Informar aos titulares sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais.

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